Para a homologação de um acordo extrajudicial é necessário à representação das partes por advogado.
Mas, atenção: As partes não poderão ser representadas por advogado comum, para evitar conflito de interesses.
Esta facilidade introduzida pela Lei 13.467/2017 terá início terá início por petição conjunta, especificando os valores devidos.
É preciso ter atenção por que logo na inicial cabe ao empregador, sob pena de multa equivalente ao último salário do empregado devidamente corrigido.
Adotar as seguintes diligências:
1 Proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.
2 E, ainda, entregar ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação que deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Observadas as formalidades, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
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ótima dica. muitas pessoas preferem fazer da rescisão uma guerra. é muito melhor que seja feita desta maneira. desde que seja justo para ambas as partes por este motivo empregado e empregador devem ter procuradores distintos.
sim. é preciso ter advogados diferentes. já soube de casos em que tentaram “burlar” a regra e o juiz não homologou.
Que ótima dica Dr. Infelizmente muitos dão valor ao processo do que evitá-lo.
Acácio,
O acordo tem ter advogados distintos (um para o empregador outro para o empregado).
Tem que especificar todas as verbas rescisórias e juntar provas de relação de trabalho ou de emprego.
Quanto ao valor dependerá do acordo.
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DR., quanto custa para fazer o acordo?
Demora muito?
desde já agradeço