Direito Civil & Empresarial

DO DIREITO DE FAMÍLIA, INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL E/OU LITIGIOSO

Neste sentido vale reprisar o que prevê a Lei 11.441/2007, ou seja, a possibilidade da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ou seja, tais atos, desde que observados os requisitos legais, poderão, ser realizados em Cartório, desde que acompanhados por advogado, inclusive, por exemplo, a alteração do regime de bens do matrimônio conforme prevê o art. 731 do vigente Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Noutras palavras, muitas são as possibilidades de evitar a judicialização de ato e contribuir para que as relações sociais sejam devidamente organizadas pelas próprias pessoas, sem que traga prejuízo às partes e tampouco riscos e custas processuais, por isso dispomos de equipe direcionada tanto para as hipóteses de composições  extrajudiciais ou do contencioso judicial sem assim necessário.

DO DIREITO DO CONSUMIDOR

O direito do consumidor, que tem como norte a Lei Federal 8.078/1990, transformou-se em uma ferramenta jurídica de indispensável acompanhamento não apenas no que diz respeito propriamente às relações de consumo, mas também a todos aqueles cujos interesses são afetados pelas mesmas.

Trata-se de um ramo social do direito que visa a uma construção mais sólida entre as relações de consumo posto que objetiva a proteção contra eventuais condutas e práticas abusivas contratualmente explícitas ou não.

Por certo, que cuida-se de um ramo amplo, mas que ao mesmo tempo opera em diversas situações que envolvem controvérsias acerca da qualidade de incontáveis produtos e serviços, envolvendo os mais variados danos de natureza individual e coletiva, razão pela qual contamos com equipe adaptada para o devido enfrentamento da multidisciplinaridade fática e legal que abarcam as relações de consumo.

DO DIREITO EMPRESARIAL

Muito embora o vigente Código Civil contemple o Direito de Empresa a partir do art. 966 e seguintes, é necessário relevar que o Direito Empresarial possui elementos autônomos que exigem uma constante observância quanto a sua aplicação, inclusive o próprio art. 22, I, da Constituição Federal faz menção a competência da União de Legislar sobre direito civil e comercial.

Assim, oferecemos uma consultoria especializada para elaboração de contratos comerciais, de registro de marcas e patentes, visando o legítimo uso e comercialização do bem por parte do seu proprietário, conforme prevê a legislação referente ao Direito Autoral (lei 9.610/1998), e dos demais institutos complementares característicos ao Direito Empresarial.

A correta elaboração dos contratos visa à garantia de exigibilidade e recebimento do título de crédito, em suas mais variadas modalidades, seja em nível judicial ou extrajudicial.


DAS DEMAIS ATIVIDADES EM MATÉRIA CIVIL

Considerando o vasto campo de atuação de tais atividades vale consultar nossa equipe para atuar seja na defesa de interesses judiciais seja para evitar o conflito judicial, estimulando a conciliação entre as partes, para dar ao ato força de lei bem como para que, em eventual litígio, o mesmo ocorre com a menor onerosidade possível, inclusive podendo haver dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3o, do Código de Processo Civil.