Direito Previdenciário

Muito embora a Previdência Social tenha a previsão legal assegurar a todos os seus beneficiários meios indispensáveis a sua subsistência, seja por incapacidade, desemprego involuntário, tempo de serviço, entre tantos outros motivos (conforme art. 1º da Lei 8.231/1991), suas constantes modificações influenciam a finalidade dos contribuintes que podem ter sua contribuição sensivelmente alterada exatamente quando atingem os requisitos legais para a sua respectiva obtenção.

Assim para evitar alterações indesejáveis no patrimônio previdenciário, indispensável a qualquer indivíduo, mantemos uma assessoria especializada seja para o processo administrativo seja para o contencioso judicial.