DOENÇA OCUPACIONAL: COSTUREIRA RECEBERÁ PENSÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL RESULTANTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NESSA SITUAÇÃO, O EMPREGADOR TEM O DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA LESÃO
06/08/21 – A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que uma costureira da WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o Leia mais… »