EMPREGADO PÚBLICO APROVADO PARA CARGO MAIS ALTO NÃO INCORPORARÁ GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DECISÃO DA 2ª TURMA DO TST.

Ele ingressou como empregado de nível médio, mas foi aprovado em concurso para engenheiro. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função recebida por um empregado da Companhia Energética de Brasília (CEB) por mais de dez anos em cargo de nível médio após ser aprovado Leia mais… »

DECISÃO DA 8ª TURMA DO TRT/RS: COZINHEIRA QUE DESCOBRIU GRAVIDEZ CINCO MESES APÓS SER DESPEDIDA TEM DIREITO A ESTABILIDADE

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A descoberta ocorreu cinco meses após ela ser dispensada do estabelecimento onde atuava.  De acordo com documentos e exames apresentados pela trabalhadora, ela estava na 27ª semana de gestação quando ficou sabendo Leia mais… »

SOBRE REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017), DECISÃO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS (SDC): TST MANTÉM CLÁUSULA DE ACORDO QUE PREVÊ HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES POR DELEGADO SINDICAL, APESAR DE A REFORMA TRABALHISTA TER ACABADO COM A EXIGÊNCIA, NO CASO ANALISADO, NADA IMPEDE SUA MANUTENÇÃO.

30/08/19 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do Leia mais… »

DECISÃO DA SEXTA TURMA DO TST: ELETRICISTA QUE SOFREU QUEIMADURAS NO CORPO VAI SER INDENIZADO POR DANOS A PROJETO DE VIDA

Os graves danos comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 240 mil a indenização a ser paga pela Nova Palma Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, a um eletricista que teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Segundo a Leia mais… »

JULGAMENTO 2ª TURMA DO TST: RECIPROCIDADE DE ATUAÇÃO COMO TESTEMUNHA NÃO CARACTERIZA TROCA DE FAVORES

Os motivos da rejeição devem ser efetivamente comprovados. 20/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) leve em consideração o depoimento de uma testemunha que havia sido rejeitada por suposta troca de favores com um consultor da Victoire Automóveis Ltda., de São Leia mais… »