EMPREGADO PÚBLICO APROVADO PARA CARGO MAIS ALTO NÃO INCORPORARÁ GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, DECISÃO DA 2ª TURMA DO TST.
Ele ingressou como empregado de nível médio, mas foi aprovado em concurso para engenheiro. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função recebida por um empregado da Companhia Energética de Brasília (CEB) por mais de dez anos em cargo de nível médio após ser aprovado Leia mais… »